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sábado, 16 de abril de 2011

Adam Smith e o Conceito da Mão Invisível


Considerado como o pai da economia moderna, Adam Smith nasceu na Escócia, provavelmente em 1723, tendo vindo a falecer em 1790. O seu livro "A Riqueza das Nações", editado em 1776, foi e continua a ser uma obra de referência para todos os economistas. Antes desta obra, em 1759, Adam Smith tinha já publicado o livro "A Teoria dos Sentimentos Morais", uma obra que lança os fundamentos filosóficos e psicológicos sobre os quais a sua obra prima "A Riqueza das Nações" viria a ser construída posteriormente.
O principal princípio defendido por Adam Smith na sua obra foi o da Livre Concorrência: é a luta competitiva entre os produtores pela defesa dos seus próprios interesses e pela maximização dos seus próprios lucros que constitui o motor do desenvolvimento das economias; Adam Smith explica como a  competição força o preço dos bens para baixo até seus níveis "naturais", que correspondem ao seu custo de produção - é a "mão invisível" (ou mecanismo de mercado) que regula o mercado sem necessidade de intervenção de outras forças externas. Segundo o princípio da Livre Concorrência, o Estado deveria reduzir ao máximo o seu papel da economia ("laissez-faire") e deixar o mercado regular-se a si próprio.
 O Princípio da Mão Invisível é um princípio econômico enunciado em 1776 por Adam Smith na sua obra "A Riqueza das Nações" e que sustenta que num mercado livre em que cada agente econômico atua com vista apenas à persecução dos seus próprios objetivos, é atingida uma situação eficiente que beneficia todos. O mecanismo de mercado funciona assim como uma "mão invisível" que conduz os agentes econômicos para uma situação ótima do ponto de vista da eficiência.
Tendo em conta este princípio, Adam Smith defendia a não intervenção do Estado em questões econômicas ("laissez-faire"), pois qualquer intervenção traria certamente ineficiências.  Este princípio apresenta, contudo, algumas limitações, pois apenas pode ser aplicado em situações de concorrência perfeita em que não se verificam quaisquer falhas de mercado. De fato, falhas de mercado como as situações de concorrência imperfeita ou a existência de externalidades ou mesmo a distribuição eticamente injusta do rendimento, obrigam à intervenção do Estado de forma a corrigir ou minimizar o impacto dessas falhas.

(Flávia Lima)

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